segunda-feira, 31 de maio de 2010

A Guarda Civil Municipal é um estorvo para quem?



As Guardas Civis Municipais foram autorizadas a existirem formalmente a partir de 1988. São instituições de Segurança Pública, pois foram tratadas no capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal.

A sua atuação ainda é nebulosa por falta de vontade política, uma vez que já se passou décadas e a legislação infraconstitucional ainda esta muda sobre a real atuação das Guardas Civis Municipais.

Como é sabido a Constituição Federal tratou as atribuições das Guardas Civis Municipais de forma genérica (art. 144 § 8°) e as discussões que cabem sobre elas são imensas e dos mais diversos gostos possíveis.

Caso eu seja a favor da atuação das Guardas Civis Municipais eu utilizo argumentos para atestar a sua legalidade. No entanto, se eu for contra a atuação das Guardas Civis Municipais eu despejo outros tantos argumentos para corroborar minha tese. E ninguém esta certo ou errado do ponto de vista jurídico, porque não há uma lei taxativa, mas tão somente interpretações.

Daí que eu nem vou transformar esse texto em um texto de um defensor das Guardas, mas apenas para refletir farei algumas inferências.

O problema jurídico começa quando o cerceamento do exercício dos direitos que as Guardas Civis possuem aparece e é incentivado. Por exemplo, qualquer um do povo pode se flagrar (ver) um crime acontecendo dar voz de prisão ao criminoso e posteriormente ser considerado como o condutor do preso e constar como tal na formalização do flagrante.

O cidadão não precisa chamar a Polícia Estadual, ele tem a faculdade de fazer isso, agora uma diretriz de um Delegado de Polícia poderia determinar que um Guarda Civil Municipal fosse obrigado a chamar a Polícia Estadual para fazer um serviço que a lei facultou ao cidadão? O Guarda antes de ser um servidor público é um cidadão e a caneta do Delegado não pode alterar essa condição, que antes de tudo é intrínseca, secular e prestigiada pelos Direitos Humanos.

Ao que parece, as Guardas Civis Municipais são criadas, utilizadas quando é preciso e descartadas quando não mais convêm. Elas são desprezadas ao bel prazer de alguns e os seus integrantes são achincalhados.

A verdade é que a intenção da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) é a capacitação dos Guardas Civis Municipais e a regulamentação das instituições que carecem de estruturas.

No tocante ao Poder Legislativo as alterações poderiam ser mais céleres, mas em razão dos interesses contrários, que transforma a vontade política em um pálido retrato do que deveria ser, o andar é vagaroso, mas nem por isso os fervorosos defensores das Guardas Civis Municipais, sobretudo dos cidadãos pagadores de impostos, se quedarão inerte antes de concluir e transformar os projetos de lei e até mesmo as propostas de emenda à Constituição Federal em leis vigentes com eficácia plena.

Os integrantes das Guardas Civis Municipais são concursados. Existe uma lei federal a de n° 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que foi regulamentada pelo Decreto 5.123 de 1° de Julho de 2004, que versou sobre a formação dos novos integrantes das Guardas Civis Municipais e que inclusive autoriza os Guardas Civis Municipais das cidades com mais de 50 mil habitantes a portarem arma de fogo.

A pergunta que ecoa nos ouvidos das pessoas que refletem sobre o tema Segurança Pública é a seguinte: O Guarda Civil Municipal, que tem uma formação da maneira que a Secretaria Nacional de Segurança Pública exige, que porta uma arma de fogo, fora outras armas de uso não letal ou sub-letal e que possui conhecimento técnico para combater o crime, deverá se portar como garoto de recados da Polícia Estadual?

Posso estar enganado, mas o investimento nas Guardas Civis Municipais da União é só para ela ser uma intermediária? Os cursos oferecidos, as viaturas e equipamentos comprados é para que a instituição Guarda Civil Municipal aja como um garoto de recados?

Apenas para afirmar o tamanho da loucura que é a síntese da tese preconizada por aqueles que pensam e que ainda colocam como diretriz que a Guarda Civil Municipal deve, quando se deparar com um crime ou até mesmo com um simples encontro de documentos pessoais públicos, avisar a Polícia Estadual para que tome as devidas e cabíveis providências, vou ilustrar a cena:

Um pacato cidadão, pagador dos seus impostos caminha no final de uma tarde com sua senhora por uma avenida de uma cidade, quando indivíduos desconhecidos anunciam um assalto. Eis que uma viatura da Guarda Civil Municipal está passando no local, como deverá agir os nobres Patrulheiros? a) imediatamente ligar para a polícia. b) correr do local, porque se for ajudar aquele casal vítima o Delegado de Polícia não efetuará o registro da ocorrência e ainda instaurará inquérito policial contra os Guardas Civis Municipais. c) deverá também imediatamente entregar seus bens aos ladrões e sentir-se feliz, porque pelo menos não cometeu nenhum abuso. d) deverá dar voz de prisão aos marginais. e) nenhuma das alternativas.

Bem meus amigos, a Segurança Pública é uma soma de esforços, a divisão não cabe, para os Guardas que utilizam da farda para cometerem crimes tem o Judiciário e a cadeia para a reflexão.

A Guarda Civil cresceu por ineficiência de outras corporações e se agora ela é considerada um estorvo eu pergunto: para quem ela considerada assim?

Um comentário:

  1. Anônimo2/6/10 11:26

    Muito bom o seu pensamento meu caro colega, parabens, o que vemos Brasil a fora são os Guardas Municipais tentando prestar um bom serviço e as instituições e se esbarrar nas ambiçoes e pequenêz de alguns que se dizem gestores.

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Obrigado. Fica com Deus.